14167 - Prática Processual nas Ações de Família

A quem se destina: ADVOGADOS(AS) INSCRITOS NA OAB
Carga horaria: 4:00
Período: Das 18:30 as 22:30 (Terça-Feira)
Data de início: 10/11/2026
Data de término: 10/11/2026

Aulas

Objetivo Geral:

Capacitar advogados(as) para a atuação estratégica e tecnicamente segura nas ações de família, desde a escolha da via adequada (judicial ou extrajudicial) e a redação da petição inicial até a fase de cumprimento de sentença, à luz do procedimento especial do CPC/2015, da legislação material e da jurisprudência atual do STJ e do TJSP.

 

Objetivos Específicos:

1. Compreender o procedimento especial das ações de família (arts. 693 a 699 do CPC), com ênfase na audiência de mediação, na citação sem cópia da inicial, na intervenção do Ministério Público e no depoimento de incapaz.

2. Identificar as hipóteses de divórcio e dissolução de união estável pela via extrajudicial e judicial, incluindo o divórcio liminar e a partilha de bens, com seus requisitos e documentos essenciais.

3. Estruturar ações de alimentos (fixação, revisional, exoneratória, gravídicos) e escolher o rito adequado de cumprimento (prisão civil ou expropriação), com observância das Súmulas 309, 358 e 621 do STJ.

4. Manejar as ações de guarda e regulamentação de convivência, reconhecendo a guarda compartilhada como regra, suas exceções e os instrumentos de enfrentamento à alienação parental.

         5. Aplicar os conteúdos em casos práticos, desenvolvendo raciocínio estratégico na redação de peças, na formulação de pedidos de tutela de urgência e na condução de acordos.

Bibliografia Básica

Bibliografia Básica

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

BRASIL. Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos); Lei nº 11.804/2008 (Alimentos Gravídicos); Lei nº 11.441/2007; Lei nº 12.318/2010 (Alienação Parental); Lei nº 13.058/2014 (Guarda Compartilhada); Lei nº 14.713/2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 35/2007, com as alterações da Resolução nº 571/2024.

CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. São Paulo: Revista dos Tribunais, ed. atual.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Salvador: JusPodivm, ed. atual.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. v. 5. São Paulo: SaraivaJur, ed. atual.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, ed. atual.

ROSA, Conrado Paulino da. Direito de Família Contemporâneo. Salvador: JusPodivm, ed. atual.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. v. 5. Rio de Janeiro: Forense, ed. atual.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmulas 309, 358, 594 e 621.

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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Valor do investimento

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